As apostas on-line estão proibidas no Brasil

Desde 25 de setembro, uma medida provisória proibiu as apostas esportivas e os jogos on-line no país. A decisão traz mudanças para o mercado e para quem utiliza serviços de apostas no Brasil.

Entenda o que muda

IBJR contesta ação de R$ 1 bilhão da AGU contra bets

Atualizado: 2 Out 2026
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Lucas Arraz

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O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidade que reúne operadoras de apostas, afirmou em nota divulgada nesta semana que a ação civil pública da Advocacia-Geral da União (AGU) contra 17 empresas autorizadas do setor “carece de elementos essenciais” para sustentar o pedido de indenização de R$ 1 bilhão.

Para o instituto, um pedido dessa dimensão exigiria provar o dano, demonstrar a relação de causa entre esse dano e a atividade das empresas e individualizar a responsabilidade de cada uma. Nada disso, segundo a nota, foi demonstrado até agora.

A crítica chega depois de o próprio juiz do caso cobrar da União boa parte desses mesmos pontos. Em despacho assinado na terça-feira (29), o juiz Helio Silvio Ourem Campos, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, deu 30 dias para que a AGU emende a petição inicial.

A União deve explicar, de forma objetiva, como a atividade das operadoras teria causado os prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS) apontados no processo.

O que a AGU pede

A ação foi protocolada na segunda-feira (28), três dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar a medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no país.

O processo (nº 0074433-17.2026.4.05.8300) tem como rés 17 empresas responsáveis por 20 marcas, como Betano, Superbet e Sportingbet.

A União pede três coisas. A primeira é o ressarcimento dos gastos do SUS com agravos à saúde associados às apostas nos últimos cinco anos, além das despesas futuras. A segunda é uma indenização mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

A terceira é a devolução em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia, nos casos em que as plataformas tenham mantido o acesso e aceitado depósitos depois de comunicadas do diagnóstico, ou ignorado sinais de risco que poderiam ter identificado.

Para justificar o pedido, a AGU afirma que cerca de 28 milhões de brasileiros apostam e que 10,9 milhões apresentam padrão de jogo de risco ou problemático. Segundo a ação, os atendimentos do SUS ligados a jogo patológico e comportamento de jogo excessivo cresceram cerca de 140% entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025.

O órgão também cita estudos preliminares do Ministério da Saúde que apontam prejuízo mínimo de R$ 2,6 bilhões ao SUS. O argumento central é que as empresas ficam com os ganhos da atividade enquanto o custo do adoecimento é transferido para o sistema público de saúde.

As seis perguntas do juiz

O despacho reconhece que a petição apresenta os fundamentos gerais do pedido e deixa o cálculo dos danos para uma fase posterior do processo. Ainda assim, o juiz considerou necessário delimitar melhor o objeto da ação e determinou que a União informe:

  • Quais agravos à saúde estão incluídos no pedido e como serão identificados;
  • Quais despesas quer ressarcir, e se isso abrange apenas gastos diretos da União ou também repasses federais a estados e municípios;
  • Quais bases de dados, sistemas e rubricas serão usados para comprovar os custos;
  • Como pretende aplicar a Fração Atribuível Populacional, método epidemiológico que estima a parcela de uma doença atribuível a determinado fator de risco;
  • Quais critérios objetivos vai usar para dividir a responsabilidade entre as operadoras, em especial pelo critério de participação de mercado;
  • Qual é o período exato do pedido, inclusive em relação aos danos futuros.

O pedido de liminar ainda não foi analisado. Ele só será avaliado depois que a AGU apresentar a emenda.

O cigarro na petição das bets

O trecho que mais repercutiu no setor foi outro. No mesmo despacho, o juiz determinou que a União corrija uma referência a “doenças atribuíveis ao cigarro” presente na petição inicial e esclareça se foi um erro material.

A menção é um rastro do modelo usado pela própria AGU em 2019, quando o órgão processou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul a Souza Cruz, a Philip Morris e suas controladoras internacionais para cobrar os gastos do SUS com o tratamento de 26 doenças ligadas ao tabagismo nos cinco anos anteriores, além de danos morais coletivos.

A Fração Atribuível Populacional, uma das ferramentas que o juiz agora pede que a União detalhe, é um método clássico da epidemiologia do tabaco.

O IBJR usou o episódio como argumento. Na nota, o instituto diz que a quantidade de referências à indústria do tabaco, “a ponto de a própria Justiça determinar sua correção”, mostra que a ação adaptou raciocínios formulados para uma atividade completamente distinta, sem levar em conta as particularidades jurídicas e regulatórias das apostas de quota fixa.

A “contradição institucional”

O segundo eixo da nota é político. O IBJR afirma que a União tenta responsabilizar empresas que atuavam de forma legal, autorizadas e reguladas pelo próprio governo federal, sob a Lei nº 14.790/2023 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Para a entidade, eventuais responsabilidades precisam ser apuradas empresa por empresa, e não por meio de uma acusação genérica contra todo o setor regulado.

O despacho registra esse mesmo ponto de partida: as rés são descritas como regularmente autorizadas pela SPA, e a própria União afirma na ação que não pretende declarar ilícita a atividade que o Estado autorizou. As 17 empresas processadas estavam entre as maiores do mercado regulado.

Disputa paralela no Supremo

O IBJR também argumenta que a ação em primeira instância pode antecipar “por via lateral” uma discussão que já está no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux é relator das ações diretas de inconstitucionalidade 7.721, 7.723 e 7.749, que questionam a legislação das apostas de quota fixa.

Para o instituto, um processo genérico e bilionário em uma vara federal aumenta a insegurança jurídica enquanto a Corte não decide os limites do modelo regulatório.

Foi justamente nessas ações que o IBJR e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) pediram a Fux, também na segunda-feira (28), a suspensão integral da medida provisória até que o Congresso a analise ou até o julgamento das ações.

Como alternativa, as entidades pediram que a suspensão alcance ao menos as operadoras autorizadas, ou que o prazo de encerramento seja estendido para no mínimo seis meses, com plano de descontinuidade por empresa. Na petição, elas citam que o setor gerou cerca de R$ 9,9 bilhões em arrecadação federal entre janeiro e agosto de 2026.

No mesmo dia, a AGU pediu ao ministro 72 horas para se manifestar antes de qualquer decisão.

Pelas regras da medida provisória, as plataformas têm até 5 de outubro para devolver os saldos aos apostadores, e os sites e aplicativos devem ser bloqueados a partir do dia 6. O texto tem força de lei desde a publicação, mas perde a validade se não for votado pelo Congresso em até 120 dias.

Próximos passos

Na vara federal de Pernambuco, a AGU tem até o fim de outubro para responder às seis perguntas do juiz e corrigir a referência ao cigarro. Só depois disso o pedido de liminar será analisado.

A AGU também já sinalizou que prepara uma segunda ação contra as empresas de apostas, desta vez para discutir a responsabilidade das operadoras pelo superendividamento de apostadores.

Na nota, o IBJR afirma respeitar o Judiciário, diz confiar na condução técnica das ações no STF e reitera o compromisso com o jogo responsável e a proteção do apostador. O instituto encerra dizendo apoiar políticas públicas de saúde baseadas em evidências, “e não em peças processuais sem lastro empírico”.

IBJR contesta ação de R$ 1 bilhão da AGU contra bets