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Reclamações semelhantes

Br
Bruno Levi9 Jan, 2026
PROCESSANDO

Não consigo ACESSAR!!! ABSURDO!!! NÃO RESPONDEM

Saque
NINGUÉM DA AFUN RESPONDE O SITE SUMIU DO AR EU TENHO 500 REAIS PRESO NESSE SITE E SUMIRAM DO AR É UM ABSUROD!!!!
Ma
Marcos Souza9 Jan, 2026
PROCESSANDO

site da afun sumiu simplesmente

Outros
aposto na afun a muito tempo mas de repente sumiu o site do ar nn consigo acessar e nn acho nenhuma informacao do que aconteceu pior que já fais dias que ta assim e ai ??? Quero explicacoes e meu dinheiro que ta la ??
Em
Emanuel Empirical15 Abr, 2026
RESOLVIDO

Não consigo sacar na Afun

Saque
Estou tentando sacar um dinheiro que ainda tenho dentro da plataforma e não estou conseguindo! Eles não me dão prazos ou respostas claras! O que faço? Quero meu dinheiro de volta!
Wi
William R. Nascimento4 Mai, 2026
PROCESSANDO

fundos retidos na plataforma Afun

Saque
Desde 17/12/2025 estou com os fundos retidos na plataforma afun.bet.br, data em que o site caiu por ordem judicial. Busco orientação e esperança para o meu caso, e algum dia talvez rever o que é meu por direito. Fiz depósitos de R$4.600,00 nos dias anteriores, os quais tenho os comprovantes.
X.
X. Vale7 Jan, 2026
PROCESSANDO

Autoexclusão e retenção indevida de saldo (SPA/MF nº

Saque
Após inúmeras tentativas de contato sem nenhum retorno claro, nem sequer um protocolo de atendimento, venho por meio desta deixar registrado que a AIBET (Brilliant Gaming - Afun, 6z, Aibet) não efetiva os saques. Solicitei saque em 23/12 (na prática, a primeira solicitação foi em 21/12), até o momento não processado. Realizei autoexclusão previamente, por meio do sistema oficial do Governo Federal, o que obriga a operadora ao encerramento imediato da conta e à devolução integral do saldo remanescente, conforme regulamentação aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Instrução Normativa SPA/MF nº 22). O site encontra-se indisponível sob alegação de ordem judicial, sem que tenha sido apresentada qualquer decisão específica que autorize a retenção de valores pertencentes a clientes. Ressalto que a autoexclusão torna obrigatória a liberação imediata do saldo, e que ordem judicial genérica não afasta tal obrigação, salvo determinação expressa, a qual até o momento não foi realizada.