Ana Júlia Silva
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Ana Júlia é uma jornalista com mais de cinco anos de experiência na produção de conteúdo sobre esportes e finanças. Há 1 ano, faz parte da equipe do Aposta Legal Brasil, produzindo guias educativos e notícias que ajudam os leitores a tomar decisões inteligentes ao apostar. Também acompanha de perto o processo de regulamentação das apostas esportivas e suas possíveis implicações para a comunidade.
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Lei do Jogo: Brasil Só Dará Licenças a 30 Casas de Apostas

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Brasil Dará Apenas 30 Licenças
Lei do Jogo: Brasil Só Dará Licenças a 30 Casas de Apostas

Pouco a pouco a nova Lei das Apostas Esportivas toma forma no Brasil. O Governo está mais próximo de definir a regulamentação do segmento.

O último capítulo desse importante passo está relacionado à atuação das operadoras de apostas no país.

De acordo com o Ministério da Economia, o sistema de licenciamento brasileiro vai privilegiar aquelas empresas que têm maior renome.

Pensando nisso, inicialmente o Brasil vai outorgar apenas 30 licenças.

Com isso o Governo espera criar uma “corrida” entre as grandes operadoras na obtenção da licença brasileira.

Inicialmente o Brasil teria um modelo de concessão livre. Ou seja: quem quisesse e cumprisse os requisitos obteria a licença.

Segundo o novo modelo, agora o regime será inteiramente concorrencial.

Essa decisão vem em um momento importante. O mundo todo está de olho na regulamentação que será proposta pelo país.

Uma revelação desse porte certamente aumenta o hype. Principalmente depois do aumento de 3% na taxação às casas de apostas, o que já fez com que casas como a Unibet deixassem o Brasil.

E não podemos nos esquecer que a cada mês é divulgado um novo contrato de patrocínio entre bookmakers e clubes de Futebol brasileiros.

Ou seja: as apostas esportivas já são uma realidade no país e já vem trazendo frutos a algumas camadas da sociedade.

Desde o dia 18 de fevereiro está aberta no Brasil a 3ª consulta pública sobre a regulamentação das apostas esportivas.

Essa consulta é mais direcionada. Elaborada pela SECAP (Secretaria Nacional de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria), foca-se:

  1. No modelo de concessão concorrencial, que obriga as casas de apostas a disputarem o direito de explorarem apostas de cotas fixas
  2. Em definir o número máximo de empresas que poderão participar da “corrida” pela licença brasileira
  3. Apresentar o novo texto da Minuta do Decreto, agora em conformidade com as sugestões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

A 3ª consulta pública está aberta até o dia 6 de março e pode ter a participação de qualquer cidadão.

Regulamentação Prevista Para o 2° Semestre de 2020

Uma vez que o modelo de concessão da licença será alterado, a SECAP e a PGFN concluíram que é preciso um novo prazo para a regulamentação.

Serão necessários novos estudos em relação aos detalhes desse modelo, além da elaboração dos editais e do contrato de concessão.

Dessa forma, é inviável que a regulamentação ocorra em março. O novo prazo esperado é o segundo semestre de 2020.

De acordo com a Gamesbras, o processo de concorrência das empresas seguirá o seguinte caminho:

  1. Publicação do principal edital, que divulgará a concorrência
  2. Recebimento de pedidos de esclarecimentos de interessados, se houver
  3. Resposta a pedidos de esclarecimentos de interessados, se houver
  4. Entrega ao Ministério da Economia pelos licitantes interessados dos seguintes documentos:
    • Garantia de Proposta
    • Proposta Econômica Escrita
    • Documentos de Qualificação dos licitantes interessados
  5. Divulgação, após a devida análise, da lista de licitantes interessados considerados aptos a participar da concorrência
  6. Abertura das Propostas Econômicas Escritas dos licitantes aptos
  7. Publicação, após análise das Propostas Econômicas Escritas, da ordem de classificação dos licitantes aptos
  8. Publicação da Ata de Julgamento da concorrência, quando se inicia o prazo para interposição de recursos quanto à decisão da Comissão de Outorga
  9. Finalização do prazo para interposição de recursos acerca da decisão da Comissão de Outorga
  10. Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra a decisão da Comissão de Outorga
  11. Homologação do resultado da concorrência
  12. Publicação do Ato de Outorga
  13. Assinatura do Contrato de Concessão

Os últimos movimentos do Governo não estão livres de críticas negativas. Principalmente de especialistas no segmento.

Um dos que se manifestou recentemente foi Olavo Sales da Silveira, Presidente da Associação Brasileira de Bingos, Cassinos e Similares, em entrevista ao portal Gamesbras.

Sua principal crítica está no modelo de taxação que o Brasil está propondo. O que, para Sales, poderá afastar grandes investidores.

Vamos lembrar que a proposta de tributação atual do licenciamento brasileiro incide sobre o giro de apostas ou turnover.

Isso, segundo da Silveira, faz com que a taxação seja multiplicada muitas vezes. O que é péssimo financeiramente para as operadoras.

Esse tipo de taxação inviabilizaria a criação de um mercado de apostas consolidado no Brasil.

Para Olavo, o problema é que os legisladores brasileiros desconhecem o funcionamento da área. Confundem turnover com receita.

E turnover é um dinheiro que não fica nos cofres públicos…

Não bastasse esse problema, o novo modelo de concessão que será apresentado pelo Governo vai afastar casas de pequeno e médio porte. Incluindo as nacionais.

Hoje as 10 principais operadoras de apostas no mundo estão bem longe do Brasil. Não investem nem com patrocínio de clubes.

Mirar esse filão de casas renomadas certamente é inteligente, mas negligenciar casas menores pode ser um grande tiro no pé no futuro.

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