Apostas Esportivas: Brasil Terá Licença de Nível Médio?
Em entrevista recente ao Games Magazine Brazil, o Secretário Alexandre Manoel fez algumas revelações interessantes sobre a nova Lei de Apostas.
Suas declarações vêm em um momento um pouco conturbado para o mercado brasileiro. Há alguma desconfiança no ar nos últimos meses.
Por questões legais o atual Governo teve de voltar atrás em alguns pontos da regulamentação das apostas esportivas.
O texto da Lei 13.756/2018 não pode ser alterado por um decreto presidencial.
O Secretário afirma que essa Lei precisa ser revista em 3 pontos estruturantes:
- Percentuais de distribuição dos recursos arrecadados
- Inclusão de itens penais que contemplem a criminalização e a tipificação de conduta
- Definição do destino dos prêmios prescritos
Se a mudança não ocorrer, a licença brasileira pode não ter a força e o impacto esperados.
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O que Significa uma Lei Mediana?
Especialistas apontam que o Brasil pode se tornar o 4° maior mercado de apostas esportivas do mundo. Mas isso não vai acontecer com a Lei atual.
Basta analisarmos a primeira mudança sugerida pelo Secretário. Ela está focada na tributação do Gross Gaming Revenue, o GGR.
O GGR é a arrecadação total das empresas de apostas, menos os prêmios.
Lembramos que a intenção inicial do atual Governo era ter uma tributação de 1% sobre o faturamento total das casas de apostas.
Em termos de GGR, isso representava algo entre 5% a 7%.
Contudo o país é obrigado a seguir o que está na Lei 13.756/2018. Ou seja: a tributação precisa ser sobre 3%, ou sobre 7% a 9% do GGR.
Alterar isso seria fundamental para manter o Brasil alinhado com o que é praticado em mercados como Reino Unido e Itália.
Alexandre Manoel explica que o sistema de licenciamento brasileiro não será ruim, no entanto. Estará próximo de países como Grécia e Holanda.
Isso significa uma Lei mediana. Ela não deve agradar a todos no mercado, porém não afastará as principais casas de apostas.
Parlamentares Travam Mudanças
A única forma de alterar a Lei 13.756/2018 é por meio de emendas. Essas emendas, contudo, não foram aprovadas pelos parlamentares.
De acordo com Alexandre Manoel, há uma falha de entendimento conceitual entre os parlamentares.
Ele reitera que as apostas esportivas em quota fixa já estão legalizadas. A intenção agora é modernizá-las, mas a resistência é enorme.
Essa objeção se deve ao fato de que os parlamentares colocam as apostas esportivas no mesmo patamar de jogos de azar.
Para o Secretário, o esporte brasileiro como um todo é a frente que mais perde com essa atitude.
As modernização na Lei seria a modernização do esporte. Principalmente do Futebol, agora que o Projeto Clube-empresa está prestes a vigorar.
Lei Permite Flexibilidade às Empresas de Apostas
Alexandre Manoel reforça que há pontos positivos na futura licença brasileira. Principalmente para as operadoras de apostas.
Segundo o que estipula a Lei 13.756/2018, 6% da arrecadação total das operadoras do regime físico serão repassados aos Governos.
Os 3% serão cobrados das operadoras de meios virtuais.
Ambas porcentagens não impedem que haja certa flexibilidade às casas. Elas terão “liberdade” para escolher o quanto destinar à premiação.
As operadoras poderão escolher entre 89% e 97% de sua arrecadação total para destinar à premiação e aos custos da atividade.
Ou seja: uma operadora do meio virtual poderá dar 90% para premiação e 7% para arcar com seus custos.
Ao analisarmos todos os custos, incluindo PIS/COFINS e ISS, a incidência sobre o GGR será, nesse caso, de cerca de 36%.
Na equivalência a outros países, de acordo com o Secretário, não é ruim. Essa incidência é de 50% na França e pode chegar a 65% em Portugal.
Caso as emendas fossem aprovadas pelo Congresso, o Brasil estaria muito próximo da Dinamarca, da Itália e do Reino Unido.
Como Ficam as Empresas Não Legalizadas?
Por fim, Alexandre Manoel esclareceu como ficarão as empresas não legalizadas no país.
O que se prevê é que todas as operadoras que forem pegas em atividades clandestinas sofram penalidades relacionadas ao “mau ator”:
- Podem ter todas as atividades suspensas total ou parcialmente
- Podem ter a licença negada por até 10 anos
- Podem ter uma quarentena de até 730 dias aplicadas
O caso mais grave é daquelas casas de apostas que operam com IPs localizados no exterior. Em princípio, elas estarão clandestinas.
O Governo dará um período às casas de apostas para que adquiram a licença brasileira. Ele deve se iniciar no primeiro trimestre de 2020.
Se as empresas certificadoras e as que monitoram jogos não se credenciarem, as apostas não poderão entrar em vigor.
Nesse sentido, o Brasil está “refém” das operadoras de apostas. Sem elas não haverá participantes no sistema de licenciamento.
Resta aguardarmos pelo texto completo da nova Lei das Apostas, que deve ser divulgado em janeiro de 2020.